PERGUNTAS E RESPOSTAS
1- Quais os serviços realizados em uma reforma que precisam de um responsável técnico?
- Instalação de ar-condicionado (que exija intervenção na moradia);
- Substituição de revestimento (piso, parede e teto);
- Esquadrias e fechamento de varandas;
- Instalações hidrossanitárias (alteração de ponto de água ou esgoto);
- Instalações elétricas e de gás;
- Forro (alteração de pé direito);
- Instalação de mobiliário fixo (bancadas de cozinha ou outros elementos que exijam engaste na parede);
- Qualquer obra que possa afetar a estrutura como, remoção ou acréscimo de paredes, furos e aberturas, alterações que impliquem no aumento ou redução de carga;
- Projeto de acessibilidade (calçada cidadã, rampa);
- Manutenção de fachada (toda intervenção em fachada deve possuir um responsável técnico);
- Impermeabilização;
- Prevenção e combate a incêndio.
Exemplos de serviços em que não é obrigatório contratar um profissional habilitado:
- Substituição de metais e louças sanitárias;
-Instalação de papel de parede;
-Pintura;
- Manutenção de revestimento (substituição de revestimento danificado por equivalente).
2- Quais são os documentos necessários para regularização no CAU/ES, de uma obra/reforma no condomínio ou nas unidades?
Toda obra/reforma necessita de profissional ou empresa legalmente habilitado e documentação de responsabilidade técnica (RRT do arquiteto/ART do engenheiro).
Os documentos exigidos são: •
O RRT/ART de Execução de Obra - engloba a execução de todos os tipos de obras/reformas;
O RRT de Projeto Arquitetônico: em casos de alteração da disposição dos cômodos, construção e/ou demolição de paredes/divisórias, modificação de uso do imóvel, acréscimo de área construída, entre outros.
ATENÇÃO:
A regularização perante ao CAU/ES não exime os responsáveis da observância de normas e leis nem da emissão da documentação necessária exigida por outros órgãos fiscalizadores, como Prefeitura e Corpo de Bombeiros.
3- O que fazer quando a fiscalização chegar ao meu condomínio?
Se estiver ocorrendo alguma obra no condomínio ou nas unidades, a orientação é para que síndicos e administradores deixem cópia de cada RRT no quadro de avisos ou outro meio informativo de fácil acesso.
Caso não seja possível, os documentos devem ficar com alguém que esteja sempre no local, já que a fiscalização irá solicitá-los para verificar a regularidade da obra.
4- Há um morador fazendo reforma em sua unidade sem ter pedido autorização nem apresentado os devidos documentos. O que fazer?
Apresente a NBR 16.280/2014 ao morador e exija dele a documentação necessária (RRTs, licenças e plano de reforma). Se ele não atender à solicitação, é possível denunciá-lo às autoridades competentes e proibir a entrada de materiais e trabalhadores nas áreas comuns do condomínio. Caso ele não regularize a situação e insista em continuar a obra/reforma de forma irregular, contate o CAU, e a fiscalização irá ajudá-lo a impedir a prática do exercício ilegal da profissão. Se houver demolição de paredes ou aumento de carga na estrutura do edifício sem autorização, contate a Defesa Civil ou a Prefeitura, pois são os únicos órgãos que possuem poder de embargo.